Vale a pena dar uma olhada na Lei, porque o valor de R$ 950,00 era, em 2008, para professores com nível médio: "Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional". Em verdade, o Governo estadual não está pagando esse valor nem para os docentes de nível superior, já que o base ainda não chega a R$ 950, 00. E os profissionais que possuem apenas 150h/a estão ganhando muito abaixo desse valor. Porém, o valor não é proporcional, ele é o valor mínimo a ser pago: "§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo [e não no mínimo], 40 (quarenta) horas semanais". E já estamos em 2010. Acho que daqui a uns dez anos, esse piso será pago. E creio que o salário do professor em Pernambuco, quando esse momento chegar, estará igual ao mínimo. Ou seja, receberemos essa valor pela lei que regulamenta o salário mínimo nacional, e não o salário mínimo do professor. Estão vendo o que vocês são para Eduardo Campos? Professor vai ganhar o que estiver ganhando qualquer trabalhador brasileiro, igual àqueles que mal concluíram o ensino fundamental. Porém, vai ser dada sempre uma distanciazinha do mínimo para não chocar os mais emotivos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm